Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.352, DE 26 DE MARÇO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.352, DE 26 DE MARÇO DE 1943
Cria a 7ª Companhia de Transmissão Regionais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É criada, para instalação imediata, com sede em Recife - Estado de Pernambuco a Sétima Companhia de Transmissões Regional.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1943. 122º do Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/1943
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1943, Página 4715 (Publicação Original)