Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.336, DE 22 DE MARÇO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.336, DE 22 DE MARÇO DE 1943

Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 9.600,00, para pagamento de gratificação de magistério

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere a artigo 180, da Constituição,

DECRETA:

     Artigo Único. Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de Cr$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério relativa aos exercícios de 1941 e 1942, conforme dispõe o decreto­lei n, 2.895, de 21 de dezembro do 1940 , concedida a Antonio Sampaio Dória, Professor Catedrático, padrão M, do Quadro Suplementar do mesmo Ministério.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1943, 122º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/03/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1943, Página 4281 (Publicação Original)