Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.327, DE 18 DE MARÇO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.327, DE 18 DE MARÇO DE 1943

Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 19.558,00, para liquidação de despesas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saude o crédito especial de dezenove mil quinhentos e cinquenta e oito cruzeiros (Cr$ 19.558,00), para ocorrer à liquidação das despesas (Serviços e Encargos) efetuadas com o "Stand" do referido Ministério, na exposição do "Estado Nacional", realizada am 1942.

     Art. 2º O Crédito a que se refere o artigo anterior será distribuido à Tesouraria do Ministério da Educação e Saude para sua utilização nos fins referidos mediante a apresentação dos respectivos comprovantes.

     Art. 3º Este decreto-lei entra am vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de março de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1943, Página 4058 (Publicação Original)