Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.319, DE 12 DE MARÇO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.319, DE 12 DE MARÇO DE 1943
Transfere a sede do 22º Batalhão de Caçadores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando do atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É transferida, de Maceió - Estado de Alagoas, para, Tamandaré, Estado de Pernambuco, a sede do 22º Batalhão de Caçadores.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1943, 122º da Independência a 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1943
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1943, Página 3721 (Publicação Original)