Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.318, DE 12 DE MARÇO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.318, DE 12 DE MARÇO DE 1943

Transfere a sede do 37º Batalhão de Caçadores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

       Artigo único. É transferida, de Barreiros - Estado de Pernambuco, para Caruarú, no mesmo Estado, a sede do 37º Batalhão de Caçadores.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1943, Página 3721 (Publicação Original)