Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.198, DE 16 DE JANEIRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.198, DE 16 DE JANEIRO DE 1943

Transfere a sede do 1º Regimento de Aviação, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam transferidas da Base Aérea dos Afonsos para o Aeroporto Bartolomeu de Gusmão, Santa Cruz, Distrito Federal, as sedes do 1º Corpo de Base Aérea e da Unidade volante ali estacionada (1º Regimento de Aviação) .

     Art. 2º O Aeroporto Bartolomeu de Gusmão, atendendo à sua nova finalidade, passará a denominar-se "Base Aérea de Santa Cruz".

     Art. 3º Para assegurar a guarda, a vigilância e a defesa imediata da Base Aérea de Santa Cruz, fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a criar uma Companhia de Infantaria de Guarda, com organização idêntica à estabelecida no art. 3º do decreto-lei n. 3.930, de 11 de dezembro de 1941, quando parecer conveniente.

     Art. 4º A Base Aérea dos Afonsos fica sem efetivos, passando as suas instalações a serem utilizadas pela Escola de Aeronáutica.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
J. P. Salgado Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1943, Página 769 (Publicação Original)