Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.173, DE 6 DE JANEIRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.173, DE 6 DE JANEIRO DE 1943
Cria a 7ª Companhia de Engenhos, da 7ª Divisão de Infantaria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É criada, para instalação a partir de 15 de janeiro de 1943, com sede em Recife - Estado de Pernambuco, a 7ª Companhia de Engenhos, pertencente, organicamente, à Infantaria Divisionária da 7ª Divisão de Infantaria.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1943
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1943, Página 243 (Publicação Original)