Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.171, DE 6 DE JANEIRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.171, DE 6 DE JANEIRO DE 1943
Cria o 2º Regimento Auto-metralhadoras de Cavalaria, com sede em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É criado, para instalação a partir de 15 de janeiro de 1943, com sede em Uruguaiana - Estado do Rio Grande do Sul, o 2º Regimento Auto-metralhadoras de Cavalaria.
Rio de Janeiro, em 6 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1943
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1943, Página 241 (Publicação Original)