Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.167, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.167, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1942

Abre ao Ministério da Fazenda o credito especial de cr$ 8.000.000,00 para subscrição de ações da Companhia Vale do Rio Doce S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de oito milhões de cruzeiros (Cr$ 8.000.000,00), que será distribuído ao Tesouro Nacional, para classificação da despesa (Serviços e Encargos) relativa ao pagamento da primeira prestação das ações da Companhia Vale do Rio Doce S. A., subscritas pelo mesmo Tesouro, na conformidade do art. 6º (§ 2º) do decreto-lei nº 4.352, de 1 de junho de 1942.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1942; 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1943, Página 241 (Publicação Original)