Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.073, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.073, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1942

Dispõe sobre o provimento de cargos do Q. P. do DASP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O provimento dos cargos integrantes das carreiras de Arquivista, Bibliotecário-Auxiliar, Bibliotecário e Escriturário do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, criados pelo decreto-lei n.º 4.877, de 26-10-42, far-se-á por concurso de provas.

     Art. 2º Os candidatos habilitados no concurso a que se refere o artigo anterior serão nomeados para as suas diferentes classes, na ordem da respectiva classificação.

     Art. 3º Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1942, Página 18099 (Publicação Original)