Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.042, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1942 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 5.042, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1942
Prorroga por mais 60 dias, somente em relação ao art. 50 do decreto n.º 1.137, de 7 de outubro de 1936, o prazo de que tratam os Decretos-Leis nºs. 4.333, 4.519, 4.649 e 4.780, respectivamente, de 23 de maio, 24 de julho, 2 de setembro e 2 de outubro de 1942.
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por mais sessenta (60) dias, somente em relação ao art. 50 do decreto n.º 1.137, de 7 de outubro de 1936, o prazo a que se referem os decretos-leis nºs. 4.333, 4.519, 4.649 e 4.780, respectivamente, de 23 de maio, 24 de julho, 2 de setembro e 2 de outubro de 1942.
Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1942, Página 17765 (Publicação Original)