Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.018, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1942 - Republicação

DECRETO-LEI Nº 5.018, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1942

Altera a forma do provimento dos cargos de Consul Privativo do Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Os 17 (dezessete) cargos, de provimento em comissão, padrão M, de Consul Privativo do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, ficam transformados em cargos de provimento efetivo.

      Parágrafo único. Serão apostilados pelo Chefe da Divisão do Pessoal, do Departamento de Administração do Ministério das Relações Exteriores, os títulos de nomeação dos atuais ocupantes desses cargos, que passam a exercê-los em carater efetivo.

     Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1842, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1942, Página 18272 (Republicação)