Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.013, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.013, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1942
Cria, a Diretoria das Armas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É criada, para
instalação imediata, com sede na Capital Federal, a Diretoria das Armas (D .A.),
orgão do Alto Comando Territorial, diretamente subordinado ao Ministro da
Guerra, destinado a secundá-lo na sua função coordenadora, administrativa e de
fiscalização nas questões atinentes ao pessoal combatente das quatro armas.
Art. 2º Ficam suspensas a execução
dos decretos n.º 3.603, de 13 de janeiro de 1939; n.º 3.606, de 14 de janeiro do
mesmo ano, e n.º 7.763, de 2 de setembro de 1941, e as disposições contidas no
regulamento para o Serviço de Engenharia aprovado por decreto n.º 16.631, de 8
de outubro de 1924, que contrariem o presente decreto-lei.
Art. 3º São transferidas para o
Estado-Maior do Exército as atribuições das terceiras Divisões das Diretorias de
Infantaria, Cavalaria e Artilharia especificadas nos regulamentos dessas
Diretorias ora substituidas pela Diretoria das Armas (D.A.).
Art. 4º O movimento do pessoal
pertencente ao Q.T.A. continua a cargo das Diretorias Técnicas correspondentes.
Art. 5º Poderão ser aproveitados nos
vários cargos da Diretoria das Armas (D.A.) e das Diretorias Técnicas
(Diretorias de Serviços) oficiais da ativa ou da Reserva de 1ª classe
indiferentemente.
Art. 6º O presente
decreto-lei entrará em execução na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1942, Página 17491 (Publicação Original)