Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.007, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.007, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1942

Cria o cargo em comissão de Administrador do Núcleo Colonila Agro-Industrial São Francisco, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criado, no Quadro Único do Ministério da Agricultura, o cargo, em comissão, de Administrador do Núcleo Colonial Agro-Industrial São Francisco, padrão 0.

     Art. 2º Fica aberto, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 47.250,00 (quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta cruzeiros), para atender, no período de 15 de novembro de 1942 a 31 de dezembro de 1943, à despesa decorrente da execução deste decreto-lei.

     Art. 3º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1942, Página 17403 (Publicação Original)