Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.007, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.007, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1942
Cria o cargo em comissão de Administrador do Núcleo Colonila Agro-Industrial São Francisco, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º Fica criado, no Quadro Único do Ministério da Agricultura, o cargo, em
comissão, de Administrador do Núcleo Colonial Agro-Industrial São Francisco,
padrão 0.
Art. 2º Fica aberto, ao
Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 47.250,00 (quarenta e sete
mil, duzentos e cinquenta cruzeiros), para atender, no período de 15 de novembro
de 1942 a 31 de dezembro de 1943, à despesa decorrente da execução deste
decreto-lei.
Art. 3º Este decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1942, Página 17403 (Publicação Original)