Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.998, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.998, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1942

Abre, ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00 à verba que especifica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00) em reforço da Verba 3 - Serviços e Encargos, do vigente o orçamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Anexo n. 5 do decreto-lei n. 3. 960, de 19 de dezembro de 1941), como segue:

VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I - Diversos

S/c. nº 06 - Auxílios, contribuições e subvenções
        
01 - Auxílios                                                                                               
a) Auxílio a ser concedido na forma do decreto nº 24.609, de 6-7-1934                                        
a) Ao Conselho Nacional de Estatística, Secretaria Geral do Instituto e respectivo                          
Serviço Gráfico ...................................................................................................Cr$ 500.000,00

     Parágrafo único. O crédito a que se refere este artigo se destina ao fim especial do levantamento previsto no decreto-lei nº 4.736, de 23 de setembro de 1942.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1942, Página 17355 (Publicação Original)