Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.998, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.998, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1942
Abre, ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00 à verba que especifica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00) em reforço da Verba 3 - Serviços e Encargos, do vigente o orçamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Anexo n. 5 do decreto-lei n. 3. 960, de 19 de dezembro de 1941), como segue:
VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I - Diversos
S/c. nº 06 - Auxílios, contribuições e subvenções
01 - Auxílios
a) Auxílio a ser concedido na forma do decreto nº 24.609, de 6-7-1934
a) Ao Conselho Nacional de Estatística, Secretaria Geral do Instituto e respectivo
Serviço Gráfico ...................................................................................................Cr$ 500.000,00
Parágrafo único. O crédito a que se refere este artigo se destina ao fim especial do levantamento previsto no decreto-lei nº 4.736, de 23 de setembro de 1942.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1942, Página 17355 (Publicação Original)