Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.987, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.987, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1942

Manda, aproveitar, na constituição do Quadro de Saúde da Aeronáutica, civis extranumerários do Ministério da Aeronáutica, diplomados em medicina e especializados em Medicina de Aviação.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e atendendo às razões apresentadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica estabelecido que para constituição inicial do Quadro de Saude da Aeronáutica, a que se refere o art. 5º do decreto-lei nº 3.872, de 2 de dezembro de 1941, poderão ser aproveitados os civís extranumerários do Ministério da Aeronáutica, diplomados em medicina de aviação e que, na data daquele decreto-lei, serviam ou tinham servido, por mais de um ano, nas extintas Aeronáuticas Militar, Naval e Civil, uma vez satisfeitas as demais condições exigidas.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
J. P. Salgado Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1942, Página 17123 (Publicação Original)