Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.974, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.974, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1942
Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00 à verba que especifica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de um milhão e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 1.500.000,00), em reforço da Verba 1 - Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Fazenda (anexo n. 16 do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941), como segue:
VERBA I - PESSOAL
CONSIGNAÇÃO VIII - PENSIONISTAS
S/c. nº 32 - Abono provisório e novas pensões
24 - Diretoria da Despesa Pública ............................................................................. Cr$ 1.500.000,00
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1942, Página 17009 (Publicação Original)