Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.966, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1942 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 4.966, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1942
Reorganiza o quadro ordinário do Corpo de Oficiais da Armada.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O quadro ordinário do Corpo de Oficiais da Armada é reorganizado, passando a ser constituido da seguinte forma:
4 Vice - Almirantes
9 Contra - Almirantes
24 Capitães de Mar e Guerra
60 Capitães de Fragata
120 Capitães de Converta
250 Capitães Tenentes
220 Primeiros Tenentes
e Segundos Tenentes em número limitado pelo de alunos que terminarem o curso da Escola Naval.
Art. 2º Durante o período de guerra, serão compulsoriamente reformados os oficiais que forem julgados deficientes no desempenho de funções que lhes tenham sido confiadas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Henrique A. Guilhem
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1942, Página 16897 (Publicação Original)