Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.966, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.966, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1942

Reorganiza o quadro ordinário do Corpo de Oficiais da Armada.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O quadro ordinário do Corpo de Oficiais da Armada é reorganizado, passando a ser constituido da seguinte forma:

               4 Vice - Almirantes
               9 Contra - Almirantes
               24 Capitães de Mar e Guerra
               60 Capitães de Fragata
               120 Capitães de Converta 
               250 Capitães Tenentes
               220 Primeiros Tenentes
               e Segundos Tenentes em número limitado pelo de alunos que terminarem o curso da Escola Naval. 

     Art. 2º Durante o período de guerra, serão compulsoriamente reformados os oficiais que forem julgados deficientes no desempenho de funções que lhes tenham sido confiadas.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
Henrique A. Guilhem


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1942, Página 16897 (Publicação Original)