Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.960, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.960, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1942
Altera a redação do item b do art. único do Decreto-Lei nº 4.228, de 2 de abril de 1942.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado pela forma seguinte o item b do artigo único do decreto-lei nº 4.228, de 2 de abril de 1942:
Construção do trecho Jardim do Seridó-Caicó e trabalhos preliminares
do trecho subsequente, no ramal de Catolé do Rocha (plano rodoviário)
no Estado do Rio Grande do Norte ........................................................ Cr$ 1.270.000,00
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1942, Página 16833 (Publicação Original)