Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.955, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.955, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1942

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 369.200,00 à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, 

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 369.200,00 (trezentos e sessenta e nove mil e duzentos cruzeiros), em reforço da Verba 2 - Material, do vigente orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo n. 16 do decreto-lei nº 3.960, de 19 de dezembro de 1941), como segue:

                                            
                                                                                        Verba 2 - Material
                                                                             Consignação III - Diversas Despesas

S/. nº 31 - Aluguel de casa ou salas; arrendamento de  terrenos; foros; seguros de bens moveis e imoveis.
                 27 - Divisão do Imposto de Renda e Delegacias ......................................................... Cr$ 369.200,00

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1942, Página 16788 (Publicação Original)