Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.931, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1942 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 4.931, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1942

Promove ao posto de coronel e transfere para a reserva o tenente - coronel mais antigo do Corpo de Intendentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: 

     Art. 1º É promovido ao posto de Coronel, respeitadas as disposições dos arts. 6º e 8º, alíneas b, c e d do decreto-lei nº 1.828, de 1 de dezembro de 1939, o Tenente-Coronel número um do respectivo Quadro do Corpo de Intendentes, desde que tenha mais de 35 anos de serviço.

     Art. 2º O Coronel promovido em consequência do disposto no artigo anterior, é imediatamente transferido para a reserva, com as vantagens previstas em lei.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de novembro da 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1942, Página 16451 (Publicação Original)