Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.931, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.931, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1942
Promove ao posto de coronel e transfere para a reserva o tenente - coronel mais antigo do Corpo de Intendentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É promovido
ao posto de Coronel, respeitadas as disposições dos arts. 6º e 8º, alíneas b, c
e d do decreto-lei nº 1.828, de 1 de dezembro de 1939, o Tenente-Coronel número
um do respectivo Quadro do Corpo de Intendentes, desde que tenha mais de 35 anos
de serviço.
Art. 2º O Coronel
promovido em consequência do disposto no artigo anterior, é imediatamente
transferido para a reserva, com as vantagens previstas em lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 6 de novembro da 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1942, Página 16451 (Publicação Original)