Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.921, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.921, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1942

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$ 13.200,00 à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, à Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Item 10 - Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, Alínea 03 - Escola Nacional de Agronomia, o crédito suplementar de treze mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 13.200,00) ao vigente orçamento do Ministério da Agricultura.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
Apolonio Salles
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1942, Página 16403 (Publicação Original)