Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.918, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.918, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1942
Abre ao Ministério da Marinha, o crédito suplementar de Cr$ 3.060.000,00, à verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 3.060.000,00 (três milhões e sessenta mil cruzeiros), em reforço da Verba 1 - Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Marinha (Anexo n. 19, do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941), como segue:
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação III - Vantagens
S/c. nº 21 - Gratificações militares
01 - Pessoal Militar
19 - Diretoria de Fazenda
01 - Diretoria de Fazenda
Cr$
a) Gratificação regional (decreto-lei n. 673, de 8-9-38).................................. 700.000,00
h) Gratificação de submarinos ....................................................................... 130.000,00
i) Gratificação de ensino (decretos ns. 11.837, de 29 de dezembro de 1915,
16. 141, de 6-9-23 e 1.435, de 4-2.37)........................................................30.000,00
j) Gratificações especiais..............................................................................2.200.000,00
3. 060. 000,00
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Henrique A. Guilhem
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1942, Página 16401 (Publicação Original)