Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.915, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.915, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1942
Cria Corpos de Base Aérea.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Ficam criados para instalação imediata o 9º C.B.Ae., com sede em Natal (Rio Grande do Norte); o 10º C.B.Ae., com sede em Recife (Pernambuco); o 11º C.B.Ae., com sede em Salvador (Baía); o 12º C.B.Ae., com sede no Rio de Janeiro (Galeão); o 13º C.B.Ae., com sede em Santos (São Paulo) e o 14º C.B.Ae., com sede em Florianópolis (Santa Catarina).
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
J. P. Salgado Filho
DECRETA:
Artigo único. Ficam criados para instalação imediata o 9º C.B.Ae., com sede em Natal (Rio Grande do Norte); o 10º C.B.Ae., com sede em Recife (Pernambuco); o 11º C.B.Ae., com sede em Salvador (Baía); o 12º C.B.Ae., com sede no Rio de Janeiro (Galeão); o 13º C.B.Ae., com sede em Santos (São Paulo) e o 14º C.B.Ae., com sede em Florianópolis (Santa Catarina).
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
J. P. Salgado Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1942, Página 16401 (Publicação Original)