Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.913, DE 31 DE OUTUBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.913, DE 31 DE OUTUBRO DE 1942
Cria o 3º Batalhão de Caçadores, com sede em Bragança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuicão que
lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É criado, para instalação a partir de 1 de novembro do corrente ano, com sede em Bragança, o 35º Batalhão de Caçadores.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
DECRETA:
Artigo único. É criado, para instalação a partir de 1 de novembro do corrente ano, com sede em Bragança, o 35º Batalhão de Caçadores.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1942, Página 16276 (Publicação Original)