Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.910, DE 31 DE OUTUBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.910, DE 31 DE OUTUBRO DE 1942
Transfere, de Campina Grande para Maceió, a sede do 22º Batalhão de Caçadores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É transferida de Campina Grande (Estado da Paraiba do Norte) para Maceió (Estado de Alagoas), a sede do 22º Batalhão de Caçadores (22º B. C. ).
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1942, Página 16275 (Publicação Original)