Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.908, DE 31 DE OUTUBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.908, DE 31 DE OUTUBRO DE 1942
Transfere para João Pessoa a sede do Comando da 14ª Divisão de Infantaria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É transferida, de Natal (Rio Grande do Norte) para João Pessoa (Estado da Paraiba do Norte), a sede do Comando da 14ª Divisão de Infantaria (14ª D.I.).
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
DECRETA:
Artigo único. É transferida, de Natal (Rio Grande do Norte) para João Pessoa (Estado da Paraiba do Norte), a sede do Comando da 14ª Divisão de Infantaria (14ª D.I.).
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1942, Página 16275 (Publicação Original)