Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.904, DE 31 DE OUTUBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.904, DE 31 DE OUTUBRO DE 1942
Cria a 7ª Companhia Independente de Transmissões, com sede em Recife.
O Presidente da República, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É criada, para instalação imediata, com sede em Recife - E. de Pernambuco, a 7ª Companhia Independente de Transmissões.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
DECRETA:
Artigo único. É criada, para instalação imediata, com sede em Recife - E. de Pernambuco, a 7ª Companhia Independente de Transmissões.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1942, Página 16275 (Publicação Original)