Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.900, DE 31 DE OUTUBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.900, DE 31 DE OUTUBRO DE 1942
Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito suplementar de Rs 132:130$0, à verba que especifica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 132:130$0 (cento e trinta e dois contos, cento e trinta mil réis), em reforço às dotações seguintes do orçamento do Ministério da Educação e Saude (art. 3º, anexo n. 15, do decreto-lei nº 3.960, de 19 de dezembro de 1941):
Verba 2 - Material
Consignação II - Material de Consumo
S/c. 22 - Gêneros de alimentação e de dieta; alimentos preparados; animais para corte; gelo; artigos para fumantes
34 - Departamento Nacional de Saúde
15 - Serviço Nacional de Doenças Mentais
07 - Manicômio Judiciário ............................................................................................... 122:130$0
S/c. 26 - Produtos químicos, biológicos e odontológicos; artigos cirúrgicos e outros de uso nos laboratórios em geral
34 - Departamento Nacional de Saude
15 - Serviço Nacional de Doenças Mentais
07 - Manicômio Judiciário .................................................................................................. 10:000$0
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1942, Página 16273 (Publicação Original)