Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.882, DE 29 DE OUTUBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.882, DE 29 DE OUTUBRO DE 1942

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de 420:000$0, à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, d

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar do 420:000$0 (quatrocentos e vinte contos de réis), em reforço da Verba 3 - Serviços e Encargos, do vigente orçamento do Ministério das Relações Exteriores (Anexo n. 20 do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941), como segue:

VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS

CONSIGNAÇÃO I - DIVERSOS

S/c. n. 10 - Caracterização de Fronteiras
                  11 - Comissões Mistas de Limites
                  02 - Segunda Divisão
                          a) Para custeio das despesas que forem realizadas, sujeitas à prestação de contas, nos termos dos
                          decretos números 21.266, de 8 de abril de 1932, e 24.485, de 28 de junho de 1934   420:000$0

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1942, Página 16113 (Publicação Original)