Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.863, DE 23 DE OUTUBRO DE 1942 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 4.863, DE 23 DE OUTUBRO DE 1942

Altera a carreira de Escriturário (decreto-lei n. 145, de 1937), do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º A carreira de Escriturário (decreto-lei nº 145, de 1937), do Quadro Suplementar do Ministério da fazenda fica alterada de conformidade com a tabela anexa a este decreto-lei.

     Art. 2º Os escriturários amparados pelo artigo 8º do decreto-lei número 3.707, de 14 de outubro de 1941, do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda ficam transferidos, independentemente de quaisquer exigências, para cargos idênticos da carreira de Escriturário a que se refere o artigo anterior.

      Parágrafo único. Os decretos de nomeação dos funcionários atingidos pelo disposto neste artigo serão apostilados pelo diretor do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda.

     Art. 3º Os funcionários já pertencentes à carreira de Escriturário (decreto-lei nº 145, de 1937), do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda terão preferência, nas promoções à classe final dessa carreira, assim como no aproveitamento como oficiais administrativos, sobre os funcionários que, em virtude do disposto no presente decreto-lei, são transferidos para a mesma.

     Art. 4º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
A.de Souza Costa

                                                                        MINISTÉRIO  DA FAZENDA             
                                                                          QUADRO SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ATUAL

 

SITUAÇÃO PROPOSTA

Núm. de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Excedentes

Vagos

Quadro

 

Núm.
de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Excedentes

Vagos

Observações

 

40

26

5

Escriturário

 

G

F

E

 

 

Q.S.

 

 

38

28

5

Escriturário

 

G

F

E

   

Carreira extinta. O aumento da despesa com o provimento, por transferência, dos cargos ora criados na classe F, será atendido com os recursos da c/c. do Q.P. Feitas as promoções serão suprimidos os cargos de menor vencimento e levada a dotação correspondente àquela c/c.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1942, Página 16081 (Publicação Original)