Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.852, DE 21 DE OUTUBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.852, DE 21 DE OUTUBRO DE 1942
Cria e inclue um cargo da classe 5 da carreira de Patrão no Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado e incluido no Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, um cargo da classe 5 da carreira de Patrão, o qual será provido pela reversão de Sebastião Ferreira do Nascimento.
Art. 2º A despesa de 2:100$0 (dois contos e cem mil réis), no atual exercício, decorrente do disposto neste decreto-lei, correrá à conta do saldo da conta corrente do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, sem aplicação determinada.
Art.
3º O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1 de outubro de
1942, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1942, Página 15779 (Publicação Original)