Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.850, DE 21 DE OUTUBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.850, DE 21 DE OUTUBRO DE 1942

Altera a competência da Auditoria da 8ª Região Militar; cria a Auditoria da 6ª Região Militar e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: 

     Art. 1º Passam à competência da Auditoria da 8ª Região Militar os crimes praticados no território da 10ª Região Militar (Estados do Maranhão, Piauí e Ceará).

     Art. 2º Fica criada a Auditoria da 6ª Região Militar com jurisdição cumulativa no Exército, Marinha e Aeronáutica.

      § 1º Deverá ser aproveitado nessa Auditoria o auditor em disponibilidade existente na Justiça Militar.

      § 2º A Auditoria da 7ª Região Militar continuará a julgar os processos oriundos da 6ª Região Militar até a instalação da sua Auditoria, quando lhe remeterá aqueles em que ainda não tenha sido iniciada a formação da culpa, bem como o arquivo da extinta Auditoria da 6ª Região Militar.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
J. P. Salgado Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/10/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1942, Página 15779 (Publicação Original)