Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.847, DE 20 DE OUTUBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.847, DE 20 DE OUTUBRO DE 1942
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de 7.245:000$0, para custeio de trabalhos urgentes a cargo da Casa da Moeda, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Ministério da Fazenda o crédito especial de 7.245:000$0 (sete mil duzentos e
quarenta e cinco contos de réis), para ocorrer às despesas com os serviços de
cunhagem de moedas instituidas pelo decreto-lei n. 4.791, de 5 de outubro de
1942, adaptação à nova unidade monetária de notas do papel-moeda, impressão e
preparo de títulos e outros, sendo:
Pessoal
a) para pagamento
de diaristas admitidos a título precário, afim de assegurar a regularidade
dos
serviços ordinários do estabelecimento (diárias de 16$0, até 25 por
mês - nos meses
de
outubro a dezembrodo corrente ano) .............................................................................................
..150:000$0
Material
b) aquisição de matéria prima, compreendendo cobre, níquel, aluminio e zinco ..................5.000:000$0
c) remodelação e
aparelhamento das oficinas diretamente relacionadas com os aludidos
trabalhos, inclusive
maquinária para aumento da produção
..........................................
2.000:000$0 7.000:000$0
Serviços e Encargos
d) para custeio do
trabalho de recarimbagem de notas do papel-moeda, à razão de 2$
por
milheiro............................................................................................................................................
95:000$0
7.245:000$0
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será distribuido ao Tesouro Nacional, à disposição do Diretor da Casa da Moeda que requisitará os pagamentos e adiantamentos necessários, dispensada, para as despesas de material, a formalidade da concorrência, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º O presente
decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1942, Página 15777 (Publicação Original)