Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.825, DE 12 DE OUTUBRO DE 1942 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 4.825, DE 12 DE OUTUBRO DE 1942

Autoriza a assinatura do contrato com o Banco do Brasil, para financiamento, amparo e defesa do açúcar e do álcool.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam os Ministros de Estado dos Negócios da Agricultura e da Fazenda autorizados a assinar, por parte do Governo da União, contrato com o Banco do Brasil, para o financiamento, amparo e defesa da indústria do açúcar e do álcool, de acordo com as disposições legais em vigor.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 12 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1942, Página 15319 (Publicação Original)