Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.799, DE 6 DE OUTUBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.799, DE 6 DE OUTUBRO DE 1942

Cria os 9º Batalhão de Engenharia, na 9ª Região Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. É criado, para instalação desde já, com sede em Aquidauana - Estado de Mato Grosso, o 9º Batalhão de Engenharia.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1942, Página 15011 (Publicação Original)