Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.794, DE 6 DE OUTUBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.794, DE 6 DE OUTUBRO DE 1942

Cria o 20º Regimento de Infantaria na 5ª Região Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. É criado, para instalação desde já, na 5ª Região Militar, o 20º Regimento de Infantaria.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1942, Página 15011 (Publicação Original)