Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.775, DE 1º DE OUTUBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.775, DE 1º DE OUTUBRO DE 1942
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de 200:000$0, à verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 200:000$0 (duzentos contos de réis), em reforço da Verba 1 - Pessoal, Consignação I - Subconsignação 01 - Pessoal Permanente, Item 85 - Viação Férrea Federal Léste Brasileiro, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.
de Janeiro, 1 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Sousa Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1942, Página 14758 (Publicação Original)