Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.767, DE 1º DE OUTUBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.767, DE 1º DE OUTUBRO DE 1942

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de 15:390$0, à verba que especifica.

O PRESIDENTE  DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

      Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 15:390$0 (quinze contos trezentos e noventa mil réis), em reforço da Verba 2 "Material", do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (art. 3º, anexo n. 22, do decreto-lei n. 3. 960, de 19 de dezembro de 1941), como se segue:

                                                                                      VERBA 2 - "MATERIAL"
                                                                             Consignacão III - Diversas Despesas

S/c. n. 31 - Aluguel de Casas ou Salas; Arrendamento de terrenos, etc.
                 40 - Inspetoria Federal de Obras Contra as Secas................................................. 15: 390$0

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1942, Página 14757 (Publicação Original)