Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.758, DE 29 DE SETEMBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.758, DE 29 DE SETEMBRO DE 1942

Dispõe sobre o Comando da 14ª Divisão de Infantaria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição, 
 
DECRETA:

     Artigo único. O Comando da 14ª Divisão de Infantaria, com sede em Natal, é privativo do posto de general de Divisão, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1942, Página 14595 (Publicação Original)