Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.758, DE 29 DE SETEMBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.758, DE 29 DE SETEMBRO DE 1942
Dispõe sobre o Comando da 14ª Divisão de Infantaria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. O Comando da 14ª Divisão de Infantaria, com sede em Natal, é privativo do posto de general de Divisão, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
DECRETA:
Artigo único. O Comando da 14ª Divisão de Infantaria, com sede em Natal, é privativo do posto de general de Divisão, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1942, Página 14595 (Publicação Original)