Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.726, DE 22 DE SETEMBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.726, DE 22 DE SETEMBRO DE 1942
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de 749:670$0, à verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 749:670$0 (setecentos e quarenta e nove mil seis centos e setenta mil réis), em reforço da Verba 2 - Material, do vigente orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo n. 16, do decreto-lei n. 5.960. de 19 de dezembro de 1941), como segue:
VERBA 2 - MATERIAL
Consignação I - Material Permanente
S/c. n. 13 - Moveis em geral; artigos de ornamentação, máquinas utensílios de escritório, biblioteca,
laboratório, copa, cozinha, refeitório, dormitório e de enfermaria; aparelhos e utensílios
de gabinete científico ou técnico:
08 - Contadoria Geral da República e Contadorias Seccionais ............................................ 596:570$0
Consignação III - Diversas Despesas
S/c. n. 41 - Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens; serviços funerários:
08 - Contadoria Geral da República e Contadorias Seccionais .............................................100:000$0
S/c. n. 42 - Telefones, telefonemas, telegramas, radiogramas e portes de correio:
08 - Contadoria Geral da República e Contadorias Seccionais ...............................................53:100$0
749:670$0
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1942, Página 14339 (Publicação Original)