Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.721, DE 21 DE SETEMBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.721, DE 21 DE SETEMBRO DE 1942
Prorroga o prazo de que trata o art. 2º do Decreto-Lei nº 4.503, de 21 de julho de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. usando da atribuição que
lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica prorrogado por trinta dias a contar de 13, de agosto último, o prazo fixado a The Western Telegraph Company. Limited, para assinatura do contrato decorrente do decreto-lei nº 4.503, da 21 de julho deste ano.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1942, 121ºda Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
DECRETA:
Artigo único. Fica prorrogado por trinta dias a contar de 13, de agosto último, o prazo fixado a The Western Telegraph Company. Limited, para assinatura do contrato decorrente do decreto-lei nº 4.503, da 21 de julho deste ano.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1942, 121ºda Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1942, Página 14481 (Publicação Original)