Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.719, DE 21 DE SETEMBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.719, DE 21 DE SETEMBRO DE 1942

Extingue diversos órgãos atuariais no Ministério do Trabalho,Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam extintos o "Atuariado" do Departamento Nacional do Trabalho, a "Secção Atuarial" da Divisão Técnica do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização e a "Divisão Atuarial" do Departamento de Previdência Social do Conselho Nacional do Trabalho, criados, respectivamente, pelos regulamentos baixados com os decretos ns. 24. 692 de 12 de julho de 1934, 24. 783, de 14 de julho de 1934, e 6.597, de 13 de dezembro de 1940, passando as suas atribuições, bem como as do extinto Conselho Atuarial, a ser exercidas pelo Serviço Atuarial criado pelo decreto-lei nº 3.941, de 16 de dezembro de 1941.

     Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1942, Página 14289 (Publicação Original)