Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.715, DE 18 DE SETEMBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.715, DE 18 DE SETEMBRO DE 1942
Cria o 6º Grupo Móvel de Artilharia de Costa na 2ª Região Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo
180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único . É organizado, para instalação a partir de 1 de outubro do corrente ano, na 2º Região Militar, o 6º Grupo Movel de Artilharia de Costa.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54 º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
DECRETA:
Artigo único . É organizado, para instalação a partir de 1 de outubro do corrente ano, na 2º Região Militar, o 6º Grupo Movel de Artilharia de Costa.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54 º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1942, Página 14195 (Publicação Original)