Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.715, DE 18 DE SETEMBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.715, DE 18 DE SETEMBRO DE 1942

Cria o 6º Grupo Móvel de Artilharia de Costa na 2ª Região Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único . É organizado, para instalação a partir de 1 de outubro do corrente ano, na 2º Região Militar, o 6º Grupo Movel de Artilharia de Costa.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54 º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1942, Página 14195 (Publicação Original)