Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.706-A, DE 17 DE SETEMBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.706-A, DE 17 DE SETEMBRO DE 1942
Cria a Artilharia Divisionária da 14ª Divisão de Infantaria (normal).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É criada, com sede em Campina Grande, sob o comando de coronel da arma de artilharia, a Artilharia Divisionária da 14ª Divisão de Infantaria (A. D/14), a ser constituida de tropas e em data a serem designadas, oportunamente, por ato do Ministro de Estado da Guerra.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1942, Página 16177 (Publicação Original)