Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.706, DE 17 DE SETEMBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.706, DE 17 DE SETEMBRO DE 1942

Cria a 10ª (décima) Região Militar, com sede em Fortaleza.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º É criada, com sede em Fortaleza, sob o comando de general de brigada, a Décima Região Militar, compreendendo os Estados de Piauí, Maranhão e Ceará que deixam de pertencer à Sétima Região Militar.

     Art. 2º São transferidas, da jurisdição da sétima para a da décima Região Militar as tropas. repartições e estabelecimentos militares ora existentes e por instalar no território compreendendo os três referidos Estados da União.

     Art. 3º Os crimes praticados no território da Décima Região Militar são da competência da Auditoria da Sétima Região Militar.

     Art. 4º Para todos os efeitos, são considerados incluidos na primeira zona de que trata o art. 2º do decreto-lei nº 1.958, de 10 de janeiro de 1940, na conformidade dos artigos 2º e 3º do decreto-lei nº 3.466, de 25 de julho de 1941, os três Estados componentes da Décima Região Militar.

     Art. 5º Aos militares da ativa que servirem na Décima Região Militar concede-se vantagem prevista no artigo 73 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares de Exército, nas mesmas condições estabelecidas por decreto nº 9 242, de 10 de abril do corrente ano, para os militares da ativa em serviço na Sétima Região Militar.

     Art. 6º O Quartel General e o Destacamento das Forças da Décima Região Militar terão organização e efetivo a serem fixados, oportunamente, por ato do Ministro de Estado da Guerra.

     Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1942, Página 14147 (Publicação Original)