Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.704, DE 17 DE SETEMBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.704, DE 17 DE SETEMBRO DE 1942

Extingue a 3ª Brigada de Infantaria com sede em Fortaleza.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. É extinta a terceira Brigada de Infantaria, com sede em Fortaleza, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1942, Página 14147 (Publicação Original)