Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.704, DE 17 DE SETEMBRO DE 1942 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 4.704, DE 17 DE SETEMBRO DE 1942
Extingue a 3ª Brigada de Infantaria com sede em Fortaleza.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo
180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É extinta a terceira Brigada de Infantaria, com sede em Fortaleza, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
DECRETA:
Artigo único. É extinta a terceira Brigada de Infantaria, com sede em Fortaleza, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1942, Página 14147 (Publicação Original)