Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.686, DE 12 DE SETEMBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.686, DE 12 DE SETEMBRO DE 1942
Abre ao Ministério da Guerra o crédito suplementar de 8.500:000$0 à verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 8.500:000$0 (oito mil e quinhentos contos de réis), em reforço à Verba 1 - Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Guerra (Anexo n. 17 do decreto-lei número 3.960, de 19 de dezembro de 1941), como segue:
Verba 1 - Pessoal
Consignação II - Pessoal Extranumerário
S/c. nº 08 - Novas admissões para atender ao desenvolvimento dos serviços
00 - Pessoal Civil
01 - Gabinete do Ministro......................................................................... 3.000:000$0
Consignação III - Vantagens
S/c. nº 21 - Gratificações Militares
01 - Pessoal Militar
15 - Diretoria de Fundos do Exército
a) Quota adicional de 20% aos militares de guarnições consideradas
peloGoverno com tal direito, inclusive Colônias Militares.....................4.500:000$0
Consignação IV - Indenizações
S/c. nº 22 - Ajuda de custo
01 - Pessoal Militar
15 - Diretoria de Fundos do Exército ...................................................... 1.000 000$0
8.500:000$0
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1942, Página 13905 (Publicação Original)