Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.685, DE 12 DE SETEMBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.685, DE 12 DE SETEMBRO DE 1942

Equipara os segundos tenentes da reserva de 1ª classe do Exército de 1ª linha, convocados, de qualquer arma, que servem nos Serviços de Transmissões Regionais, aos atuais segundos tenentes de Engenharia da reserva de 1ª classe, convocados, oriundos do quadro de radiotelegrafistas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Os segundos tenentes da reserva de 1ª classe do Exército de 1ª linha, convocados, de qualquer arma, que servem nos Serviços de Transmissões Regionais ficam equiparados, para os efeitos de permanência no serviço ativo até a idade-limite de 50 anos, aos atuais segundos tenentes de Engenharia da reserva de 1ª classe, convocados, oriundos do quadro de radiotelegrafistas e aproveitados nessa especialidade, desde que satisfaçam às seguintes condições:

a) servirem há mais de dois anos nos Serviços mencionados;
b) forem julgados, pelo Comando da Região, em condições de prestar eficiente serviço na especialidade.


     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1942, Página 13905 (Publicação Original)