Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.683, DE 11 DE SETEMBRO DE 1942 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 4.683, DE 11 DE SETEMBRO DE 1942

Altera o art. 39 do Decreto - Lei nº 240, de 4 de fevereiro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 39 do decreto-lei nº 240, de 4 de fevereiro de 1938, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 39. O Chefe da repartição ou serviço poderá admitir pessoal para obras desde que o salário diário não exceda de 30$0, o Ministro de Estado, quando o salário for superior a 30$0 e não ultrapassar 60$0, e o Presidente da República quando o salário for superior a 60$0 até 100$0."



     Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
A. de Souza Costa
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Oswaldo Aranha
Apolonio Salles
Gustavo Capanema
J. P. Salgado Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1942, Página 13857 (Publicação Original)