Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.683, DE 11 DE SETEMBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.683, DE 11 DE SETEMBRO DE 1942
Altera o art. 39 do Decreto - Lei nº 240, de 4 de fevereiro de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 39 do decreto-lei nº 240, de 4 de fevereiro de 1938, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O presente
decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
A. de Souza Costa
Eurico G.
Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Oswaldo
Aranha
Apolonio Salles
Gustavo Capanema
J. P. Salgado Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1942, Página 13857 (Publicação Original)